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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 11:49
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 11:49
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 11:06
Estado deverá indenizar motorista vítima de acidente em ponte
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve à unanimidade decisão que condenara o Estado a indenizar um motorista de um caminhão por acidente ocorrido em ponte no município de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), devido a má conservação. O motorista, que transitava na ponte no momento em que ela desabou, deverá receber pelos danos materiais e lucros cessantes o correspondente a R$ 37.353.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 13:10
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 13:43
Justiça estadual deve julgar ação sobre expedição de certidões de propriedade de veículos
Compete à Justiça estadual julgar mandado de segurança impetrado devido à negativa da expedição de certidões de propriedades de veículos para instrução de processo judicial.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 19:53
Justiça estadual é competente para julgar crime contra franqueada dos Correios
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou caber à Justiça estadual julgar crime contra franqueada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 09:46
Licença-prêmio não usufruída pode ser indenizada a servidor público aposentado
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito de servidor público municipal aposentado receber indenização por licença-prêmio não gozada.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 10:05
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 11:46
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 11:20
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 10:05
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 09:48
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 18:25
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 09:59
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:09
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 09:52
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:21
Sobre a hierarquia das leis no direito brasileiro
Entender a formação do ordenamento jurídico brasileiro é importante para entender o funcionamento das leis e da justiça no Brasil. O presente texto tenta didaticamente explicar a teia complexa existente e resistente até hoje.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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